Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo nº 04012-00000302/2020-24, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Adjunta do Trabalho, a qual passará a denominar-se Secretaria Executiva, mantidas as estruturas administrativas, os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Parágrafo único. O Cargo Público de Natureza Especial de Secretário Adjunto do Trabalho, Símbolo CPE-01, passa a denominar-se Secretário Executivo, Símbolo CPE-01, da Secretaria Executiva da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 3º A Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto passa a denominar-se Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, mantida sua estrutura administrativa, os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 4º A Agência de Atendimento ao Trabalhador da Candangolândia passa a denominarse Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto II, mantida sua estrutura administrativa, os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 5º A Agência de Atendimento ao Trabalhador do P. Sul passa a denominar-se Agência de Atendimento ao Trabalhador do Sol Nascente/Pôr do Sol, mantida sua estrutura administrativa, os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 6º A Agência de Atendimento ao Trabalhado do Guará passa a denominar-se Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, mantida sua estrutura administrativa, os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 7º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.
Art. 8º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.
Art. 9º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo IV.
Art. 10. Compete a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 40.657.2020, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
(Art. 7º do Decreto nº 40.788, de 19 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO - Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH 40000110); Assessor Técnico, CC-04, 01 (código SIGRH 40000114) - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RECANTO DAS EMAS - Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH 40000129) - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO P. SUL - Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH nº 40000141) - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SOBRADINHO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (código SIGRH 40000163) - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA ESTRUTURAL - Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH 40000137) - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE CANDANGOLÂNDIA - Assessor Técnico, CC-04, 01 (código SIGRH 40000167) - ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SÃO SEBASTIÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (código SIGRH 40000135) - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO GUARÁ - Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH 40000145).
(Art. 8º do Decreto nº 40.788, de 19 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS – CC-06, 05; CC-04, 04.
(Art. 8º do Decreto nº 40.788, de 19 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR - Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE SEGURO DESEMPREGO - Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE VAGAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 - GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE VAGAS - Assessor, CC-06, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA ESTRUTURAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 – AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SAMAMBAIA - Assessor, CC-06, 01.
(Art. 9º do Decreto nº 40.788, de 19 de maio de 2020)
1. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
1.3. SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DO TRABALHO E DO FUNGER
1.4. SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO DECENTE E DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
1.5. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COMPLIANCE
1.6. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.7. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.9. UNIDADE DO OBSERVATÓRIO DO TRABALHO
1.10. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.10.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.10.2.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.10.2.2. GERÊNCIA DE REGISTRO FINANCEIROS
1.10.3. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.10.3.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO
1.10.3.2. GERÊNCIA DE FINANÇAS
1.10.3.3. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.10.4. DIRETORIA DE LOGÍSTICA, APOIO OPERACIONAL E PATRIMÔNIO
1.10.4.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS E SUPORTE À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.10.4.2. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO
1.10.4.3. GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E MATERIAL
1.10.4.4. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL
1.11. SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E EMPREENDEDORISMO
1.11.1. COORDENAÇÃO DE MICROCRÉDITO
1.11.1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS
1.11.1.1.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNGER
1.11.1.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1.11.1.2. DIRETORIA DE CONCESSÃO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO
1.11.1.2.1. GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE MICROCRÉDITO
1.11.1.2.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO]
1.11.1.2.3. AGÊNCIA DO PLANO PILOTO
1.11.1.2.4. AGÊNCIA DE TAGUATINGA
1.11.2. COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA O EMPREENDEDORISMO
1.11.2.1. DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
1.11.2.1.1. GERÊNCIA DE EMPREENDEDORISMO
1.11.2.1.2. GERÊNCIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
1.11.2.1.3. GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
1.11.2.2. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA
1.11.2.2.1. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA
1.11.2.2.2. GERÊNCIA DE AÇÕES PARA O COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
1.12. SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
1.12.1. COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR
1.12.1.1. DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR
1.12.1.1.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR AUTÔNOMO
1.12.1.1.2. GERÊNCIA DE SEGURO DESEMPREGO
1.12.1.1.3. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO I
1.12.1.1.4. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO II
1.12.1.1.5. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE TAGUATINGA
1.12.1.1.6. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA CEILÂNDIA
1.12.1.1.7. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO GAMA
1.12.1.1.8. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RECANTO DAS EMAS
1.12.1.1.9. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SÃO SEBASTIÃO
1.12.1.1.10. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA ESTRUTURAL
1.12.1.1.11. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
1.12.1.1.12. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR ITINERANTE
1.12.1.1.13. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE BRAZLÂNDIA
1.12.1.1.14. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO ITAPOÃ/PARANOÁ
1.12.1.1.15. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE PLANALTINA
1.12.1.1.16. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA SAMAMBAIA
1.12.1.1.17. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SANTA MARIA
1.12.1.1.18. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SOBRADINHO
1.12.1.1.19. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RIACHO FUNDO
1.12.1.2. DIRETORIA DE AÇÕES PARA O EMPREGADOR
1.12.1.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE VAGAS
1.12.1.2.2. GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE VAGAS
1.12.2. COORDENAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1.12.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS DE QUALIFICAÇÃO
1.12.2.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
1.12.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO
1.12.2.2.1. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO PARA O EMPREENDEDOR
1.13. SUBSECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
1.13.1. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM O SETOR PRODUTIVO
1.13.1.1. DIRETORIA DE REGISTRO, LICENCIAMENTO E SIMPLIFICAÇÃO EMPRESARIAL
1.13.1.1.1. GERÊNCIA DE SUPERVISÃO DO SISTEMA DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE EMPRESAS
1.13.1.2. DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO EMPRESARIAL
1.13.1.3. DIRETORIA DE APOIO A MICRO E PEQUENA EMPRESA
1.13.1.3.1. GERÊNCIA DE APOIO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
1.13.1.3.2. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO
1.13.2. COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES E NOVAS TECNOLOGIAS
1.13.2.1. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
1.13.2.1.1. GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS
1.13.2.1.2. GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE DADOS E ESTUDOS ESTATÍSTICOS
1.13.2.2. DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS
1.13.2.2.1. GERÊNCIA DE PLANOS E PROJETOS
1.13.2.2.2. GERÊNCIA DE PESQUISAS APLICADAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2020 p. 1, col. 1