(revogado pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)
Subordina a Supervisora da Asa Noite à Coordenarão da Administração Regional da Secretaria do Govêrno.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, item II da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960 combicado com o art. 35, da Lei n° 4.545 de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1°.- A Supervisoria da Asa Norte, criada pelo Decreto n° 95, de 25 de agosto de 1961, fica subordinada à Coordenação da Administração Regional, da Secretaria fio Governo.
Art. 2°.- As despesas do órgão em referência continuarão a correr, no presente exercício, à conta da dotações do orçamento da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 3°.-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal. 12 de abril de 1966;
78° da República e 7°de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 73 de 19/04/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 73, seção 1, 2 e 3 de 19/04/1966 p. 4150, col. 1