(Revogado(a) pelo(a) Portaria 337 de 08/10/2020)
Institui o Comitê Superior de Gestão de Riscos, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal LODF, e
Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 Internal Control Integrated Framework (ICIF);
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019;
Considerando a necessidade de atender à Recomendação nº 168763 da Controladoria-Geral da União CGU;
Considerando o teor do Acórdão nº 2622/2015-TCU-Plenário;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Superior de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com a seguinte composição:
I Secretário de Estado de Fazenda;
V Subsecretário de Administração Geral;
VI Subsecretário de Contabilidade;
VII Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII Subsecretário do Tesouro;
IX Chefe da Unidade de Controle Interno;
X Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.
§ 1º O Comitê de Gestão Superior de Riscos será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
§ 2º Caberá ao Chefe-Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal secretariar as reuniões.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para participarem das reuniões.
§ 4º O Chefe da Unidade de Controle Interno fará a integração institucional entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 7º A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada.
Art. 2º O Comitê Superior de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê de Riscos" é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria.
Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:
I fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX indicar os proprietários de riscos, tendo como base a definição de cada área;
X estabelecer o Plano de Gestão de Risco;
XI retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos ABR.
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Riscos:
I convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos;
II avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 5º Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal:
I fomentar a implantação da Gestão de Riscos Corporativos na Unidade;
II capacitar servidores indicados em Gestão de Riscos;
III estimular a cultura de Gestão de Riscos;
IV - acompanhar o mapeamento inicial de riscos;
V- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos.
Art. 6º O Comitê Superior de Riscos reunir-se-á periodicamente em caráter ordinário, conforme deliberação em sua reunião inaugural.
Parágrafo único. A convocação extraordinária se dará por ato do Presidente do Comitê Superior de Riscos, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal
MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA
Secretária de Estado da Controladoria-Geral do Distrito Federal - Substituta
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2018 p. 16, col. 1