(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 39 de 05/05/2021)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29.12.1994 e Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
ROSILENE NUNES PEREIRA (matrícula 1690122-3),
DIONE CARDOSO DA CONCEIÇÃO (matrícula 0039244-8),
DAVID JOSÉ DA SILVA AMORIM (matrícula16996801),
ENILDA DE FATIMA E SILVA (matrícula 1690163-0),
MARCELO ANTONIO DE SOUZA (matrícula-16991656),
JOSEFA MARCIA DE LIMA (matrícula 1690130-4),
SOLANGE Mª. DE JESUS BISPO DE SOUSA (matrícula-16902556),
VALMIRA FERREIRA DA SILVA (matrícula 1690056-1),
VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA (matrícula16989740).
Art. 4º A Comissão será presidida por ROSILENE NUNES PEREIRA (matrícula 1690122-3) e nos seus impedimentos legais e eventuais por DIONE CARDOSO DA CONCEIÇÃO (matrícula 0039244-8).
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 25, de 02 de abril de 2019, publicada no DODF nº 67, de 09 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2021 p. 33, col. 1