SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 1.527, DE 2008

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 133831 de 15/09/2008)

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS, de que tratam a Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008, e o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que “dispõe sobre o Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS e dá outras providências”, consoante estabelece o art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2008

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 14/07/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 14/07/2008 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 122 de 11/07/2008 p. 1, col. 2