SINJ-DF

PORTARIA Nº 209, DE 07 DE MARÇO DE 2023

Altera a Portaria nº 49, de 27 de maio de 2019, que institui no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Comitê Interno de Governança Pública da Polícia Civil do Distrito Federal (CIG).

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 49, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ..............................................................................

I - Delegado-Geral;

II - Delegado-Geral Adjunto;

III - Chefe do Gabinete do Delegado-Geral;

IV - Diretores de Departamento ou unidade equivalente; e

V - Assessor-Chefe da Delegacia-Geral". (NR)

"Art. 5º O Presidente do CIG será substituído em suas ausências e impedimentos, pelo Delegado-Geral Adjunto. ” (NR)

"Art. 12. ..............................................................................

Parágrafo único. Como membro do CIG, o Chefe de Gabinete do Delegado Geral também exercerá as atribuições previstas no artigo anterior." (NR)

"Art. 13. O CIG se reunirá ordinariamente a cada 90 (noventa) dias e extraordinariamente sempre que necessário, sendo convocado pelo Presidente ou em atendimento à solicitação de dois terços de seus membros. ” (NR)

"Art. 14. Poderá participar das reuniões do CIG mediante indicação de membro do Comitê, na qualidade de ouvinte e sem direito a voto, o Assessor de Assuntos Institucionais ou qualquer outro representante, com a finalidade de esclarecer questões referentes à pauta da reunião e auxiliar no processo decisório do colegiado. ” (NR)

"Art. 17. Caberá ao Chefe do Gabinete do Delegado-Geral a implementação, o monitoramento e o controle do Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas - IGG, definido no Decreto nº 39.736, de 2019." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 19 da Portaria nº 49, de 27 de maio de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2023 p. 23, col. 1