SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/95

Altera a redação do parágrafo 3º do art. 206 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal:

Art. 1º O parágrafo 3º do art. 206 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 206. .................................................................................

§ 3º É vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiados a instituições privadas com fins lucrativos."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 16 de maio de 1995

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Vice-Presidente

Deputado MANOEL DE ANDRADE

Primeiro Secretário

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Segundo Secretario

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 91 de 17/05/1995 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 92 de 18/05/1995 p. 1, col. 1