Altera a redação do parágrafo 3º do art. 206 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 1º O parágrafo 3º do art. 206 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 206. .................................................................................
§ 3º É vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiados a instituições privadas com fins lucrativos."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 16 de maio de 1995
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 91 de 17/05/1995 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 92 de 18/05/1995 p. 1, col. 1