Revoga o inciso V do § 1° e altera o § 3°, ambos do art. 57, e acrescenta dois parágrafos ao art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1° Fica revogado o inciso V do § 1° do art. 57 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 09, de 1996.
Art. 2° Fica alterado o § 3° do art. 57 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 09, de 1996, acrescentando-se o § 4°, nos seguintes termos:
"§ 3° A Câmara Legislativa do Distrito Federal regulamentará a organização e o funcionamento da sua Procuradoria-Geral e da respectiva carreira de Procurador da Câmara Legislativa.
"§ 4° A Câmara Legislativa disporá, ainda, sobre o funcionamento da sua Procuradoria-Geral até que sejam providos por concurso público os respectivos cargos daquele órgão."
Art. 3° Ficam acrescentados ao art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal os seguintes parágrafos:
"§ 1° A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
"§ 2° É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extra-judicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal."
Brasília, 24 de março de 1997
Deputado GERALDO MAGELA Presidente |
|
Deputado JOSÉ EDMAR Vice-Presidente |
Deputado MANOEL DE ANDRADE Primeiro Secretário |
Deputado EDIMAR PIRENEUS Segundo Secretario |
Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1997 p. 2518, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 52 de 25/03/1997 p. 1, col. 2