SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 15, DE 1997

Altera o parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1° O parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 365 ...............................................

"Parágrafo único. É vedada a remuneração pela participação em mais de um conselho."

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Deputado LUIZ ESTEVÃO

Vice-Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Primeiro Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Segundo Secretario

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 05/05/1997 p. 3190, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 74 de 29/04/1997 p. 1, col. 2