Altera o parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1° O parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 365 ...............................................
"Parágrafo único. É vedada a remuneração pela participação em mais de um conselho."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente |
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Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente |
Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário |
Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario |
Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 05/05/1997 p. 3190, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 74 de 29/04/1997 p. 1, col. 2