Dá nova redação ao inciso III do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 .................................
"III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal;"
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente |
|
Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente |
Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário |
Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario |
Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1997 p. 7626, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 163 de 18/09/1997 p. 2, col. 1