SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, DE 1997

Dá nova redação ao inciso I do art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64 ...............................

"I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Governo, Administrador Regional ou chefe de missão diplomática temporária;".

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Deputado LUIZ ESTEVÃO

Vice-Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Primeiro Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Segundo Secretario

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1997 p. 9820, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 210 de 25/11/1997 p. 1, col. 2