Dá nova redação ao inciso I do art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64 ...............................
"I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Governo, Administrador Regional ou chefe de missão diplomática temporária;".
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente |
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Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente |
Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário |
Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario |
Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1997 p. 9820, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 210 de 25/11/1997 p. 1, col. 2