Dá nova redação ao art. 14 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre a ratificação de fundos.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1° O art. 14 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Os fundos existentes na data da promulgação desta Lei Orgânica extinguir-se-ão no prazo de três anos, caso não sejam ratificados pela Câmara Legislativa."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente |
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Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente |
Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário |
Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario |
Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1997 p. 10813, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 228 de 19/12/1997 p. 33, col. 2