SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 25, DE 1998

Acrescenta o inciso XLII ao art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2° da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal o inciso XLII, com a seguinte redação:

"Art. 60 .........................................................................................................................................

XLII - autorizar referendo e convocar plebiscito."

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Deputado LUIZ ESTEVÃO

Vice-Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Primeiro Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Segundo Secretario

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1998 p. 8, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 217 de 10/12/1998 p. 83, col. 1