Acrescenta o inciso XLII ao art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2° da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal o inciso XLII, com a seguinte redação:
"Art. 60 .........................................................................................................................................
XLII - autorizar referendo e convocar plebiscito."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente |
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Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente |
Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário |
Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario |
Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1998 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 217 de 10/12/1998 p. 83, col. 1