(Autor: Deputado Distrital Peniel Pacheco)
Acrescenta o § 4° ao art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1° O art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
"Art. 63 ...................................
§ 4° A renúncia de Deputado Distrital submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2° e 3°."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de fevereiro de 1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 25/02/1999 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 28 de 23/02/1999 p. 104, col. 1