(Revogado(a) pelo(a) Portaria 473 de 04/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos I e III, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso VI do art. 14 da Portaria nº 200, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - O valor da cota a ser transferida a cada Unidade Executora, sobre o valor apurado, será de 80% para custeio e de 20% para investimento, respeitadas as alíquotas fixadas nos incisos I, II e III e IV deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2023 p. 8, col. 1