(Autoria: Vários Deputados)
Altera art. 82, § 2°, incisos I e II e art. 8°, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 82, § 2°, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II – quatro pela Câmara Legislativa."
Art. 2° O art. 8°, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I – no preenchimento das vagas do Conselho do Tribunal de Contas do Distrito Federal, existentes ou que venham a ocorrer, será observado inicialmente o número de vaga destinadas à indicação da Câmara Legislativa, após o que será observada a proporcionalidade prevista no art. 82, § 2°."
Art. 3° Revoga-se o art. 82, § 3°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de janeiro de 2002
Deputado GIM ARGELLO Presidente |
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Deputado EDIMAR PIRENEUS Vice-Presidente |
Deputado MARIA JOSÉ MANINHA Primeiro Secretário |
Deputado XAVIER Segundo Secretário |
Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2002 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 3 de 04/01/2002 p. 1, col. 2