(Autoria: Vários Deputados)
Altera o art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1° O art. 64, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.64....................................................................................................................
I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital;”.
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2002
Deputado GIM ARGELLO
Presidente
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Vice-Presidente
Deputada MARIA JOSÉ MANINHA
Primeira Secretária
Deputado CARLOS XAVIER
Segundo Secretário
Deputado JOÃO DE DEUS
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2003 p. 1, col. 1