(Autoria: Deputado Chico Floresta e outros)
Acrescenta parágrafo único ao art. 270 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Artigo único – Fica acrescido ao art. 270 da Lei Orgânica do Distrito Federal, parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 270 -..................................................................................................................................
Parágrafo único – Entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”
Brasília, 08 de julho de 2005.
Deputado FÁBIO BARCELLOS Presidente |
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Deputado CHICO FLORESTA Vice-Presidente |
Deputada WILSON LIMA Primeiro Secretário |
Deputado JOSÉ EDMAR Segundo Secretário |
Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 19/07/2005 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 127 de 11/07/2005 p. 1, col. 2