SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 42, DE 2005.

(Autoria: Deputado Chico Floresta e outros)

Acrescenta parágrafo único ao art. 270 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Artigo único – Fica acrescido ao art. 270 da Lei Orgânica do Distrito Federal, parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 270 -..................................................................................................................................

Parágrafo único – Entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”

Brasília, 08 de julho de 2005.

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Deputado CHICO FLORESTA

Vice-Presidente

Deputada WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado JOSÉ EDMAR

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 19/07/2005 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 127 de 11/07/2005 p. 1, col. 2