(Autoria: Poder Executivo)
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 246. ...........................................................................
§ 4º O Poder Executivo estabelecerá formas de incentivo à participação da sociedade civil complementarmente aos investimentos destinados à cultura.
§ 5º O Poder Público manterá o Fundo de Apoio à Cultura, com dotação mínima de três décimos por cento da receita corrente líquida.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2008.
DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente
DEPUTADO PAULO TADEU Vice-Presidente |
DEPUTADO WILSON LIMA Primeiro Secretário |
DEPUTADO BRUNELLI Segundo Secretário |
DEPUTADO DR. CHARLES Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 05/05/2008 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 74 de 30/04/2008 p. 1, col. 2