SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 52, DE 2008.

(Autoria: Poder Executivo)

Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal:

Art. 246. ...........................................................................

§ 4º O Poder Executivo estabelecerá formas de incentivo à participação da sociedade civil complementarmente aos investimentos destinados à cultura.

§ 5º O Poder Público manterá o Fundo de Apoio à Cultura, com dotação mínima de três décimos por cento da receita corrente líquida.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2008.

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

DEPUTADO PAULO TADEU

Vice-Presidente

DEPUTADO WILSON LIMA

Primeiro Secretário

DEPUTADO BRUNELLI

Segundo Secretário

DEPUTADO DR. CHARLES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 05/05/2008 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 74 de 30/04/2008 p. 1, col. 2