SINJ-DF

DECRETO Nº 41.096, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00063-00001531/2020-73, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília.

Art. 2º Ficam transferidos da Fundação Hemocentro de Brasília para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília, os cargos relacionados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.

Art. 4º Compete à Fundação Hemocentro de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 2º do Decreto nº 41.096, de 10 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CENTRO DE COMPRAS - Pregoeiro, CNE-07, 01 (Código SIGRH 55100029).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3º do Decreto nº 41.096, de 10 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - CPE-07, 01; CPC-01, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3º do Decreto nº 41.096, de 10 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CENTRO DE COMPRAS - Pregoeiro, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-01, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2020 p. 3, col. 2