SINJ-DF

LEI Nº 7.427, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

(Questionado(a) pelo(a) ADI 0735467-90.2024.8.07.0000 de 26/08/2024

(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Adite-se o seguinte § 2º ao art. 19 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"Art. 19. ...

...

§ 2º A pessoa jurídica responsável pela organização do concurso público deve publicar a relação integral dos inscritos para cada cargo do certame."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2024 p. 4, col. 1