Altera o Decreto nº 31.699, de 18 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O §3º do artigo 3º do Decreto nº 31.699, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a
§3º As Administrações Regionais e as Secretarias de Estado do Distrito Federal ficam responsáveis pelos eventos festivos e/ou culturais por ela promovidos, devendo a realização destes eventos obedecer às legislações federal e local de regência e ser comunicada, previamente, à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.”
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2010.
123º da Republica e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 13/12/2010 p. 4, col. 2