(Revogado pelo(a) Decreto 38125 de 11/04/2017)
(Revogado pelo(a) Decreto 38125 de 11/04/2017)
Regulamenta o artigo 278 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere ao Contrato Específico, do qual são objeto as glebas com características rurais inseridas em Zona Urbana situadas no interior dos polígonos definidos no Anexo VII desta Lei Complementar e na Zona de Contenção Urbana.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Aplicam-se aos Contratos Específicos firmados com base no artigo 278 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, para a regularização das ocupações de glebas com características rurais inseridas em zona urbana, situadas no interior dos polígonos definidos no Anexo VII desta Lei Complementar e na Zona de Contenção Urbana, as disposições constantes do artigo 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, bem como do Decreto nº 31.084, de 25 de novembro de 2009, no couber, ressalvado o disposto no artigo 280 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
Art. 2º As glebas referidas no artigo 1º serão regularizadas por meio de concessão de direito real de uso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 08/12/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 08/12/2010 p. 50, col. 1