Incluir novos Programas ao PRÓ-RURAL/DF-RIDE.
O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – CPDR, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do artigo 38 do Decreto 21.500 de 11 de setembro de 2000, c/c com o inciso VII do artigo 14 do Regimento Interno do CPDR e com base nas deliberações ocorridas na reunião datada de 30 junho de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE, com base parágrafo único do art. 5º da Lei 2.499, de 07 de dezembro de 1999 e no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, os programas:
I – Grãos, oleaginosas e fibras;
III – Silvicultura, agrossilvicultura e integração lavoura, pecuária, floresta - ILPF.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 10/07/2015 p. 12, col. 1