(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 31807 de 23/02/2011)
Retifica o Anexo III – Listagem de Endereçamento – Setor Leste – QI da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 204 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, e o que consta no processo 260.034.521/ 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo III – Listagem de Endereçamento – Setor Leste – QI da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 20/12/2010 p. 28, col. 2