SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 13 de 17/02/2011

Legislação correlata - Portaria 60 de 19/01/2018

PORTARIA Nº 645, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso o inciso X do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria Nº 740, de 23 de julho de 2001, e considerando a implantação do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (PDPAS) pelo Decreto nº 31.625 de 29 de abril de 2010 e o disposto na Portaria SES nº 83 de 28 de maio de 2010, republicada com retificações no DODF nº 151 do dia 6 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Acompanhamento do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (CA PDPAS).

Parágrafo Único – A CA PDPAS tem como atribuições as definidas no Capítulo VI da Portaria SES nº 83 / 2010, que se seguem:

a) Acompanhar a implantação, avaliar e propor a adoção de ações complementares para a execução do PDPAS.

b) Apreciar a prestação de contas bimestral e anual das DGS e URD, sugerindo, quando necessário, medidas para a correção de falhas ou inconsistências encontradas.

c) Examinar os resultados alcançados pelas DGS e URD em relação às metas acordadas com a Administração Central da SES/DF, sugerindo, quando necessário, medidas para a correção de inconsistências encontradas ou dos indicadores de avaliação.

d) Reunir, dar consistência e armazenar os dados e informações da execução do PDPAS.

e) Requisitar documentos, informações, diligências e auditorias necessárias à atuação da Comissão, bem como acionar as áreas técnicas da SES, para parecer de mérito que se faça necessário.

f) Propor alterações das normas que regem o PDPAS e o processo de prestação de contas sempre que isso se fizer necessário.

Art. 2º. A CA PDPAS será integrada pelos servidores listados a seguir:

a) Dois (2) representantes do Fundo de Saúde do Distrito Federal – FSDF/SES DF:

Maria de Nazaré de Almeida Chagas, matrícula 1401602-8 e,

Ricardo Pires dos Santos, matrícula 1401223-5;

b) Dois (2) representantes da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES DF:

José Jaime Bastos, matrícula 120992-2 e,

Paulo Fernando Andrade, matrícula 132802-6;

c) Dois (2) representantes da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle – SUPRAC/SES DF:

Déa Mara Tarbes de Carvalho, matrícula 119387-2 e,

Aramy Ruffoni Guedes, matrícula 135737-9;

d) Dois (2) representantes da Unidade de Administração Geral – UAG/SES DF:

Francineide Rodrigues Ribeiro Marinho, matrícula 135230-X e,

Francisco Mariani de Andrade Neto, matrícula 138050-8.

Art. 3º. A CA PDPAS será presidida pela servidora Déa Mara Tarbes de Carvalho, matrícula 119387-2.

Art. 4º. A Comissão de Acompanhamento deverá se reunir pelo menos uma vez a cada mês, ou a critério da Comissão, podendo convocar reuniões extraordinárias de acordo com as necessidades percebidas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FABÍOLA DE AGUIAR NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 22/12/2010 p. 29, col. 2