Legislação correlata - Portaria 13 de 17/02/2011
Legislação correlata - Portaria 60 de 19/01/2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso o inciso X do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria Nº 740, de 23 de julho de 2001, e considerando a implantação do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (PDPAS) pelo Decreto nº 31.625 de 29 de abril de 2010 e o disposto na Portaria SES nº 83 de 28 de maio de 2010, republicada com retificações no DODF nº 151 do dia 6 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Acompanhamento do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (CA PDPAS).
Parágrafo Único – A CA PDPAS tem como atribuições as definidas no Capítulo VI da Portaria SES nº 83 / 2010, que se seguem:
a) Acompanhar a implantação, avaliar e propor a adoção de ações complementares para a execução do PDPAS.
b) Apreciar a prestação de contas bimestral e anual das DGS e URD, sugerindo, quando necessário, medidas para a correção de falhas ou inconsistências encontradas.
c) Examinar os resultados alcançados pelas DGS e URD em relação às metas acordadas com a Administração Central da SES/DF, sugerindo, quando necessário, medidas para a correção de inconsistências encontradas ou dos indicadores de avaliação.
d) Reunir, dar consistência e armazenar os dados e informações da execução do PDPAS.
e) Requisitar documentos, informações, diligências e auditorias necessárias à atuação da Comissão, bem como acionar as áreas técnicas da SES, para parecer de mérito que se faça necessário.
f) Propor alterações das normas que regem o PDPAS e o processo de prestação de contas sempre que isso se fizer necessário.
Art. 2º. A CA PDPAS será integrada pelos servidores listados a seguir:
a) Dois (2) representantes do Fundo de Saúde do Distrito Federal – FSDF/SES DF:
Maria de Nazaré de Almeida Chagas, matrícula 1401602-8 e,
Ricardo Pires dos Santos, matrícula 1401223-5;
b) Dois (2) representantes da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES DF:
José Jaime Bastos, matrícula 120992-2 e,
Paulo Fernando Andrade, matrícula 132802-6;
c) Dois (2) representantes da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle – SUPRAC/SES DF:
Déa Mara Tarbes de Carvalho, matrícula 119387-2 e,
Aramy Ruffoni Guedes, matrícula 135737-9;
d) Dois (2) representantes da Unidade de Administração Geral – UAG/SES DF:
Francineide Rodrigues Ribeiro Marinho, matrícula 135230-X e,
Francisco Mariani de Andrade Neto, matrícula 138050-8.
Art. 3º. A CA PDPAS será presidida pela servidora Déa Mara Tarbes de Carvalho, matrícula 119387-2.
Art. 4º. A Comissão de Acompanhamento deverá se reunir pelo menos uma vez a cada mês, ou a critério da Comissão, podendo convocar reuniões extraordinárias de acordo com as necessidades percebidas.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 22/12/2010 p. 29, col. 2