Altera a Portaria nº 16, de 24 de janeiro de 2024, que fixa os limites de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2024, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 72 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS, de 24 de março de 2006, e na Lei nº 7.493, de 15 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 16, de 24 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O montante de recursos que pode ser destinado pelo Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, a ser concedido no exercício de 2024, fica limitado ao valor de R$ 13.211.994,00, sendo R$ 10.833.835,00 relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e R$ 2.378.159,00 relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2024 p. 3, col. 1