(revogado pelo(a) Decreto 33550 de 29/02/2012)
Exclui a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA do regime de política do Conselho de Política de Recursos Humanos do Distrito Federal – CPRH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 23.946, de 25 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1° Fica excluída do regime de política do Conselho de Política de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal - CPRH, instituído pelo Decreto n° 23.946, de 25 de julho de 2003, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, autarquia dotada de regime especial e personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, nos moldes da Lei n° 4.285, de 26 de dezembro de 2008.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2010.
123° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 29/12/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 29/12/2010 p. 5, col. 2