Legislação correlata - Decreto 32716 de 01/01/2011
Dispõe sobre o Regimento Interno, da Corregedoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e Parágrafo Único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e de acordo com o previsto no artigo 15, da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Corregedoria Geral do Distrito Federal – CGDF, na forma do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Fica extinta a Assessoria Especial, da Corregedoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3º Fica criada, sem aumento de despesa, a Corregedoria Geral Adjunta – CGA, unidade diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado Corregedor-Geral, da Corregedoria Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica mantida a denominação do Cargo de Corregedor-Geral Adjunto, criado na forma do artigo 1º, §3º, do Decreto nº 31.402, de 09 de março de 2010, mantido o atual ocupante.
Art. 4º Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria de Auditoria de Tecnologia da Informação – ASFIT, unidade diretamente subordinada à Controladoria da Corregedoria Geral do Distrito Federal.
Art. 5º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as denominações das seguintes unidades da estrutura orgânica da Corregedoria Geral do Distrito Federal:
I – o Gabinete passa a denominar-se Gabinete do Secretário de Estado Corregedor-Geral – GABIN;
II – o Núcleo de Cadastro e Registro da Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral passa a denominar-se Núcleo de Registros Funcionais – NURFU;
III – o Núcleo de Pagamentos da Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral passa a denominar-se Núcleo de Registros Financeiros – NURFI;
IV – a Gerência de Projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Unidade de Administração Geral passa a denominar-se Gerência de Desenvolvimento de Sistemas – GEDES;
V – o Núcleo de Análise de Sistemas, da Gerência de Projetos, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Unidade de Administração Geral passa a denominar-se Núcleo de Administração de Dados e Qualidade – NUADQ;
VI – a Gerência de Auditoria das Áreas de Infraestrutura e Governo, da Diretoria das Áreas de Infraestrutura e Governo passa a denominar-se Gerência de Auditoria da Área de Infraestrutura – GERAT;
VII – a Diretoria de Análise de Atos de Pessoal passa a denominar-se Diretoria de Auditoria de Pessoal – DIAPE;
VIII – a Gerência de Controle de Aposentadorias da Diretoria de Análise de Atos de Pessoal passa a denominar-se Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal – Área I – GERAP I;
IX – a Gerência de Controle de Pensões da Diretoria de Análise de Atos de Pessoal passa a denominar-se Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal – Área II – GERAP II;
X – a Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Planos e Programas de Governo passa a denominar-se Diretoria de Fiscalização dos Planos e Programas de Governo – DIFIP;
XI – a Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Programas e Projetos passa a denominar-se Gerência de Fiscalização dos Programas e Projetos – GEFIP;
XII – a Gerência de Acompanhamento e Fiscalização Da Execução dos Instrumentos Básicos da Ação Governamental passa a denominar-se Gerência de Fiscalização dos Instrumentos Básicos de Planejamento e Orçamento – GEFIN; e
XIII – o Sistema de Registro e Apuração de Denúncias passa a denominar-se Subsecretaria de Registro e Apuração de Denúncias – SURAD.
Art. 6º Ficam alteradas as denominações dos seguintes Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Corregedoria Geral do Distrito Federal:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Coordenador, da Assessoria de Comunicação Social, passa a denominar-se Chefe, Símbolo DFG-14, da Assessoria de Comunicação Social, mantido o atual ocupante;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Cadastro e Registros, passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Registros Funcionais, Símbolo DFG-10, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, mantido o atual ocupante;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Pagamentos, passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Registros Financeiros, Símbolo DFG-10, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, mantido o atual ocupante;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Projetos, da Diretoria de Tecnologia da Informação, passa a denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, Símbolo DFG-12, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Unidade de Administração Geral, mantido o atual ocupante;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Análise de Sistemas, da Gerência de Projetos, da Diretoria de Tecnologia da Informação, passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Administração de Dados e Qualidade, Símbolo DFG-10, da Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Unidade de Administração Geral, mantido o atual ocupante;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Auditoria das Áreas de Infraestrutura e Governo, da Diretoria das Áreas de Infraestrutura e Governo, passa a denominarse Gerente de Auditoria da Área de Infraestrutura, Símbolo DFG-12, da Diretoria das Áreas de Infraestrutura e Governo, da Controladoria, mantido o atual ocupante;
VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor de Análise de Atos de Pessoal, passa a denominar-se Diretor de Auditoria de Pessoal, Símbolo DFG-14, da Controladoria, mantido o atual ocupante;
VIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Controle de Aposentadorias, da Diretoria de Análises de Atos de Pessoal, passa a denominar-se Gerente de Auditoria de Atos de Pessoal – Área I, Símbolo DFG-12, da Diretoria de Auditoria de Pessoal, da Controladoria, mantido o atual ocupante;
IX – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Controle de Pensões, da Diretoria de Análises de Atos de Pessoal, passa a denominar-se Gerente de Auditoria de Atos de Pessoal – Área II, Símbolo DFG-12, da Diretoria de Auditoria de Pessoal, da Controladoria, mantido o atual ocupante;
X – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Planos e Programas de Governo, passa a denominar-se Diretor de Fiscalização dos Planos e Programas de Governo, Símbolo DFG-14, da Controladoria, mantido o atual ocupante;
XI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Programas e Projetos, passa a denominar-se Gerente de Fiscalização dos Programas e Projetos, Símbolo DFG-12, da Diretoria de Fiscalização dos Planos e Programas de Governo, da Controladoria, mantido o atual ocupante;
XII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Instrumentos Básicos da Ação Governamental, passa a denominar-se Gerente de Fiscalização Instrumentos Básicos de Planejamento e Orçamento, Símbolo DFG-12, da Diretoria de Fiscalização dos Planos e Programas de Governo, da Controladoria, mantido o atual ocupante; e
XIII – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe do Sistema de Registro e Apuração de Denúncias, passa a denominar-se Subsecretário, Símbolo CNE- 05, da Subsecretaria de Registro e Apuração de Denúncias, mantido o atual ocupante.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regimento Interno da Corregedoria- Geral do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004.
Brasília, 29 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 30/12/2010 p. 6, col. 0