SINJ-DF

PORTARIA Nº 06, DE 25 JANEIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos incisos I, II, V, VI do artigo 3°, da Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, e no Decreto nº 39.895 de 14 de junho de 2019, e em observância a Lei Complementar 832, de 09 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 13 da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O interessado deverá comparecer ao DBA ou no local indicado no Termo de Retenção de Volumes, em horário de expediente normal, entre o 3º (terceiro) e o 5º (quinto) dia útil, contados a partir do momento da lavratura do referido Termo, munido de comprovação da propriedade dos bens e mercadorias retidos".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2021 p. 7, col. 1