SINJ-DF

DECRETO Nº 32.623, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, que dispõe sobre a concessão de Financiamento Especial para o Desenvolvimento - FIDE/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, DECRETA:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando o parágrafo único para § 1º:

“Art. 7º ...................................................................................................

................................................................................................................

§ 2º Os prazos de fruição, carência e amortização referidos neste artigo aplicam-se às parcelas do Financiamento Especial para o Desenvolvimento liberadas antes ou depois da publicação da Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008. (AC)

§ 3º Compete ao COPEP-DF analisar e decidir sobre os requerimentos que lhe forem apresentados para adequação das parcelas aos prazos referidos no § 2º deste artigo. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 21/12/2010 p. 50, col. 1