Altera a redação do parágrafo único do artigo 60 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, de Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 60, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60 - …...........................................................................................................................
Parágrafo único - O tempo de utilização de que trata o inciso V deste artigo devera ser calculado em meses, levando em consideração a data do primeiro licenciamento do veiculo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1994.
106º da República e 34º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 17/01/1994 p. 1, col. 1