Aprova a reversão de remembramento dos lotes 01, 02 e 03 do Setor de Mansões do Lago - ML, Trecho 3, localizados na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00005900/2022-01, resolve:
Art. 1º Aprovar a reversão de remembramento dos lotes 01, 02 e 03 do Setor de Mansões do Lago - ML, Trecho 3, localizados na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Art. 2º Os endereços resultantes da reversão de remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria, são:
I - Lote nº 01 do Setor de Mansões do Lago (ML), Trecho 3;
II - Lote nº 02 do Setor de Mansões do Lago (ML), Trecho 3; e
III - Lote nº 03 do Setor de Mansões do Lago (ML), Trecho 3.
Art. 3º Os lotes indicados nos incisos I, II e III do art. 2º desta Portaria devem retornar às características anteriores ao remembramento ora revertido, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões e confrontações.
Art. 4º Os parâmetros aplicáveis aos lotes indicados nos incisos I, II e III do art. 2º desta Portaria são aqueles dispostos pela Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023 p. 25, col. 2