SINJ-DF

PORTARIA Nº 235, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no artigo 18, inciso II, da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que permite o recebimento da Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED para os Professores de Educação Básica em atividades pedagógicas nas unidades centrais da Secretaria de Estado de Educação; considerando o disposto no Decreto nº 41.149, de 25 de agosto de 2020, que transformou os cargos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; considerando a criação da Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica; considerando que não houve interrupção das atividades de nenhuma unidade administrativa transformada ou criada; considerando que não houve alteração nas competências das unidades administrativas transformadas ou criadas, permanecendo seus servidores com as mesmas atribuições e ações de antes da publicação do Decreto, resolve:

Art. 1º O artigo 18 da Portaria n° 259, de 15 de outubro de 2013, alterado pelas Portarias n° 47, de 25 de fevereiro de 2016 e Portaria nº 373, de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Para fins do disposto no art. 18 e no art. 22 da Lei n.º 5.105/2013, consideram-se atividades pedagógicas, nos termos do art. 2º daquela Lei, aquelas desenvolvidas por servidor da Carreira Magistério Público na:

I - ....

II - ....

III - ....

IV - ....

§ 1º Para fins do disposto no inciso III do art.18 e inciso III do art. 22 da Lei n.º 5.105/2013, consideram-se unidades centrais e intermediárias:

I - ....

II - ....

III - ....

IV - ....

V - ....

VI - ....

VII - ....

VIII - ....

IX - Coordenação Pedagógica e Operacional, Diretoria Pedagógica, Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico, Gerência de Instrutoria, Diretoria de Educação Profissional, Gerência de Acompanhamento da Educação Profissional, Gerência de Integração Curricular com o Ensino Médio e com a Educação de Jovens e Adultos, da Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica”.

Art. 2º Os efeitos dessa Portaria passam a vigorar a contar da data de publicação do Decreto nº 41.149, de 25 agosto de 2020, que transformou os cargos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2020 p. 18, col. 2