Altera o Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, que Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 3º da Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Os incisos e o § 1º do art. 13, do Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ................................................
I - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
IV - Procurador-Geral do Distrito Federal;
V - Presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap;
VI - Representante instituído pelos cotistas minoritários.
§1º O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 31/05/2016 p. 7, col. 1