SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 29 DE outubro DE 1979

Dispõe sobre o recebimento e tramitação de documentos na Coordenação do Sistema de Material e Comissão de Licitação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incios III e V, do artigo 91, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, e tendo em vista o Decreto nº 4.866, de 17 de outubro de 1979,

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização de certos procedimentos da competência da Coordenação do Sistema de Material e da Comissão de Licitação desta Secretaria, visando dina mizar e simplificar o funcionamento dos referidos órgãos;

CONSIDERANDO que a Seção I, Capítulo II, do Título V, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, disciplina a apresentação de documentos para a inscrição e renovação de certificados, e que os artigos 73 e 75 identificam os atos cuja publicação é obrigatória no Diário Oficial do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que os processos relativos a alteração de Notas de Empenho, quando deferidos os pedidos, são utilizados para instrução dos processos de pagamento;

CONSIDERANDO que a tramitação de documentos relativos à inscrição e renovação de certificados no Serviço de Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, bem como de alteração de Notas de Empenho está restrita à Coordenação do Sistema de Material e Comissão de Licitação desta Secretaria;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de facilitar o relacionamento com os fornecedores do Governo do Distrito Federal,

RESOLVE:

1. Ficam dispensados de autuação, nos termos dos incisos XXI, XXII e XXIII do artigo 1º do Decreto nº 4.866 de 17 de outubro de 1979, os documentos que versarem sobre inscrição de fornecedores para fornecimento de material e prestação de serviços, renovação ou alteração de certificados, prorrogação de prazo de entrega de material, retificação e cancelamento de Notas de Empenho, quando a solução estiver afeta à Coordenação do Sistema de Material e Comissão de Licitação, desta Secretaria.

2. Os documentos mencionados no item anterior serão entregues diretamente nos setores competentes da Coordenação do Sistema de Material, mediante recibo e registro da data de entrada, para efeito de comprovação do cumprimento dos prazos legais.

3. Os documentos relativos à inscrição, renovação, ou alteração de certificados somente serão recebidos pelo Serviço de Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, da Coordenação do Sistema de Material, quando guardarem conformidade com as exigências constantes da Seção I, do Capítulo I, e Seção I, do Capítulo II, do Título V, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978.

3.1. O Serviço de Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, da Coordenação do Sistema de Material, manterá a documentação de que trata este item apenas durante o período de validade do certificado.

4. A documentação relativa a pedidos de prorrogação de prazo de entrega de material, retificação ou cancelamento parcial de Nota de Empenho, quando deferidos pela Comissão de Licitação desta Secretaria, será anexada ao processo de pagamento respectivo, para efeito de sua instrução.

5. A publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, dos atos oriundos das atividades da Coordenação do Sistema de Material e Comissão de Licitação, desta Secretaria, fica restrita aqueles cuja obrigatoriedade esteja prevista no Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1979

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

Secretário de Administração do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 31/10/1979 p. 8, col. 1