Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a alteração seguinte:
Art. 30..................................
I ........................................………………………......
§ 1º…………….........................................................
IX – Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 2011.
123° da República e 51° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2011 p. 1, col. 1