SINJ-DF

DECRETO Nº 32.723, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a alteração seguinte:

Art. 30..................................

I ........................................………………………......

§ 1º…………….........................................................

IX – Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2011.

123° da República e 51° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2011 p. 1, col. 1