SINJ-DF

DECRETO N° 32.735, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações seguintes:

Art. 46 ...............................................................................................

§ 3° Para os fins deste Decreto, inclusive nos aspectos orçamentários e financeiros, deve-se entender que a Corregedoria-Geral do Distrito Federal, existente até 31 de dezembro de 2010, foi transformada na Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, não se aplicando o disposto no inciso I do §1º do art. 1º deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VI do caput do art. 46 e o inciso IV do parágrafo único do art. 46 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 28 de janeiro de 2011

123° da República e 51° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 31/01/2011 p. 3, col. 1