SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 133, DE 2024

(Autoria: Deputado Ricardo Vale e outros)

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

Segundo Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2024 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 189, seção 1 e 2 de 29/08/2024 p. 3, col. 1