SINJ-DF

PORTARIA Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2011.

Altera a PORTARIA Nº 12, de 09 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

Considerando que é dever do Estado, implementar e executar as políticas públicas de educação, assegurando a qualidade, a eqüidade e a responsabilidade social de todos os envolvidos, bem como assegurar a transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos; otimizar os esforços da coletividade para a garantia da eficiência, eficácia e relevância do plano de trabalho e da proposta pedagógica; garantir a autonomia das instituições educacionais, no que lhes couber pela legislação vigente, na gestão pedagógica, administrativa e financeira; assegurar o processo de avaliação institucional mediante mecanismos internos e externos, a transparência de resultados e a prestação de contas à comunidade e primordialmente assegurar mecanismos de suporte para a utilização, com eficiência, dos recursos descentralizados diretamente às instituições educacionais.

Considerando as constantes mudanças de gestão governamental no Distrito Federal, existentes nos anos de 2009 e 2010, especialmente nos últimos três meses do exercício de 2010, conforme veiculado nos meios de comunicação.

Considerando que a previsão de utilização dos recursos que ultrapassarem o exercício financeiro, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, e que a reprogramação disponibilizada no exercício corrente, caso não seja utilizada em sua totalidade, ocasiona enormes prejuízos para o processo técnico-administrativo-pedagógico e prejuízo para a Administração Pública Distrital, além de outros transtornos de ordem político-administrativa para o Governo do Distrito Federal;

Considerando, a falta de manutenção nas instituições educacionais nos últimos meses e a necessidade de viabilizar a operação “Escola Arrumada” para início do ano letivo;

Considerando ainda, o permissivo contido no artigo 10 do Decreto 29.200, 25/06/2008.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições constantes do artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria e considerando o disposto no Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, resolve:

Art. 1 – o inciso III, do artigo 11 da Portaria Nº 12, de 09/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 -.................... (omissis) .........................................

§ 1º. São requisitos para a liberação de recursos a uma UEx:

I - .........................(omissis).....................................

II - ....................................(omissis)..........................

III - o recebimento, aceitação e aprovação prévia da respectiva PCA – Prestação de Contas - relativa a dois exercícios anteriores ao da solicitação, quando aplicável;

§ 2º. Excetuam-se as disposições do inciso III, do parágrafo 1º, deste artigo, os processos cuja Prestação de Contas tenha sido apresentada e aceita, mas ainda não tenha sido aprovada pelo órgão competente da Secretaria de Educação, por força de fatos supervenientes.

Art. 2 - O parágrafo 3º do artigo 17 da Portaria Nº 12, de 09/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 -.................... (omissis) .........................................

§ 1º - -.................... (omissis) ..........................................

§ 2º - .................... (omissis) ...........................................

§ 3º - Caso a UEx possua disponibilidade de recursos acima do percentual de que trata o § 1º deste artigo, a reprogramação estará condicionada à solicitação por ofício do Presidente da UEx à Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional - SDE até o dia 28 de fevereiro do corrente ano, acompanhado da justificativa para o não cumprimento da programação original.

Art. 3 Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria Nº 12, de 09/02/2010, que não estejam aqui alterados.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGINA VINHAES GRACINDO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 03/02/2011 p. 3, col. 1