Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso e parágrafo:
“Art. 5º ......................................................
...................................................................
...................................................................
§ 3º O Cerimonial fica sob coordenação do Secretário de Estado Particular do Governador.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos III do caput e IV do § 1º do art. 6º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 10/02/2011 p. 5, col. 1