Complementa as medidas do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na forma prevista no art. 44, § 2º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011:
I – 22 (vinte e dois) Cargos de Natureza Especial e em Comissão, especificados no Anexo I e constantes do banco de cargos criado pelo art. 47 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011;
II – 243 (duzentos e quarenta e três) Cargos em Comissão denominados de Assistente do Gabinete, da Governadoria, das Secretarias de Estado e das Administrações Regionais, com os símbolos e quantidades indicados no Anexo II;
III – 10 (dez) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Assessoria Especial, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente do Gabinete, da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado do Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo;
V – 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete, da Administração Regional de Brasília; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Gabinete, da Administração Regional do Lago Sul; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Junta Regional do Serviço Militar, da Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura; 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da DireçãoGeral, da Agência de Fiscalização – AGEFIS; 03 (três) Cargos em Comissão, de Assistente, sendo 01 (um) Símbolo DFA-08, 01 (um) Símbolo DFA-07 e 01 (um) Símbolo DFA-06, do Gabinete da Direção-Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR.
Art. 2º Ficam extintos na forma prevista no art. 44, § 2º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, os Cargos em Comissão constantes no Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
123° da República e 51° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 29, de 10 de fevereiro de 2011, página 05 e republicado no DODF nº 71, de 13 de abril de 2011, páginas 01 e 02.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(inciso I, do Art. 1º, do Decreto nº 32.764, de 09 de fevereiro de 2011.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE VILAS OLÍMPICAS – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA- 12, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA - Gerente, DFG-11, 01; NÚCLEO DE CO-GESTÃO - Chefe, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE ESPORTE EDUCACIONAL - Chefe, DFG-08, 01 - GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - Gerente, DFG-11, 01 - NÚCLEO DE LOGÍSTICA - Chefe, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE CONVÊNIOS – Chefe, DFG-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUPERIOR – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-11, 01; Secretário-Executivo, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 01 – DIRETORIA DE ENSINO SUPERIOR - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA10, 01 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – Secretário de Estado, CNE-03, 01; Secretário-Adjunto, CNE-A4, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, DFA-14, 02; SUBSECRETARIA DE ABASTECIMENTO – Subsecretário, CNE-05, 01.
(inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 32.764, de 09 de fevereiro de 2011)
UNIDADE/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA – GABINETE – DFA-07, 02; DFA-06, 02 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – DFA-06, 08; DFA-05, 04 - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA - DFA-08, 03 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA – DFA-08, 06; DFA- 06, 08 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA – DFA-08, 17; DFA-07, 02; DFA-06, 06 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA – DFA-06, 09; DFA-05, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - DFA08, 04 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II - DFA-08, 02, DFA-07, 01; DFA-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - DFA-08, 04; DFA-05, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - DFA-08, 02 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - DFA-06, 05- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CEILÂNDIA - DFA-08, 04; DFA-07, 01; DFA-06, 31; DFA-05, 17 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - DFA-08, 05; DFA-07, 01, DFA-06, 04; DFA-05, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO – DFA-08, 02; DFA-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - DFA-06, 11; DFA-05, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA – DFA-06, 10; DFA-05, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO – DFA-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS – DFA-08, 03; DFA-07, 01; DFA-06, 05 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL – DFA-09, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO – DFA-08, 06; DFA-07, 01; DFA-06, 02 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE – DFA-07, 01; DFA-06, 03 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA – DFA-08, 01; DFA-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS - DFA-08, 04; DFA-06, 06 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO - DFA-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO - DFA-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES – DFA-08, 01; DFA-06, 03 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - DFA-10, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL - DFA-07, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DFA-09, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - DFA-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - DFA-08, 01; DFA-05, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - DFA-05, 14 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - DFA-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL - DFA-08, 01; DFA-07, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 32.764, de 09 de fevereiro de 2011)
UNIDADE/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS –NÚCLEO SETORIAIS - “P SUL” - Encarregado, DFA-03, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA – GABINETE – Encarregado, DFA-03, 01; Encarregado, DFA02, 03 – DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-04, 03; Encarregado, DFA-03, 06; Encarregado, DFA-02, 06 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-02, 10 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE - DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-02, 08.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 10/02/2011 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 13/04/2011 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 4, col. 1