SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 09, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Dá publicidade ao Plano de Classificação e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Proflora.

A LIQUIDANTE DA PROFLORA S/A – FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO - EM LIQUIDAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 45 do Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 5.210, de 05 de maio de 1980, combinado com o Artigo 211 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com o Artigo 1.105 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo o que determina o Parágrafo único do Artigo 15 do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Dar publicidade ao Plano de Classificação e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Proflora, reproduzidos nos Anexos I e II desta Instrução, aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal nos autos do Processo nº 00074-00000028/2021-16, conforme Parágrafo único do Artigo 4º do Decreto nº 42.758, de 02 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ELAINE FERRETTI COSTA STARLING

ANEXO I

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO RELATIVOS ÀS ATIVIDADES-FIM DA PROFLORA

100

EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS

110

PROJETOS DE FLORESTAMENTO

Incluem-se documentos relacionados ao planejamento e implantação de projetos de florestamento, como planos de manejo, planos de uso e ocupação, estudos de viabilidade e demais documentos congêneres.

120

CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

Incluem-se contratos de sociedade em conta de participação com o FISET, certificados de participação em reflorestamento e demais documentos congêneres.

130

UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS

Incluem-se documentos relacionados ao uso de imóveis para implantação de projetos de florestamento, como contratos de arrendamento, termos de cessão de uso, termos de devolução de áreas e demais documentos congêneres.

140

EXPLORAÇÃO DAS ÁREAS FLORESTADAS E REFLORESTADAS

Incluem-se documentos relacionados à alienação e exploração de florestas, tais como os concernentes aos procedimentos licitatórios para alienação de madeiras (leilões, pregões), autorizações de extração de madeira, relatórios de extração, notas fiscais emitidas e demais documentos congêneres.

150

ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS FLORESTADAS E REFLORESTADAS

Incluem-se inventários florestais, relatórios de fiscalização e demais documentos congêneres.

200

ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

210

ASSEMBLEIAS DE ACIONISTAS

Incluem-se atas e demais documentos produzidos pelas assembleias de acionistas.

220

ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Incluem-se atas e demais documentos produzidos pelo Conselho de Administração diretamente relacionados à atividade finalística da Companhia.

ANEXO II

TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO RELATIVOS ÀS ATIVIDADES-FIM DA PROFLORA

Código

Assunto

Prazos de guarda

Destinação final

Observação

Fase corrente

Fase intermediária

 

100. Empreendimentos florestais

 

110

Projetos de florestamento

Até a conclusão da colheita.

5 anos

Guarda permanente

 

120

Captação e aplicação de recursos

Enquanto vigorar o contrato.

5 anos

Guarda permanente

 

130

Utilização de imóveis de terceiros

Enquanto vigorar o contrato ou termo de uso.

10 anos

Guarda permanente

 

140

Exploração das áreas florestadas e reflorestadas

Enquanto vigorar o contrato.

10 anos

Guarda permanente

 

150

Administração das áreas florestadas e reflorestadas

Enquanto vigorar o contrato ou termo de uso.

5 anos

Guarda permanente

 

 

200. Administração da Companhia

 

210

Assembleias de acionistas

5 anos

10 anos

Guarda permanente

 

220

Órgãos colegiados da administração superior

5 anos

10 anos

Guarda permanente

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2024 p. 5, col. 1