INSTRUÇÃO Nº 09, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Dá publicidade ao Plano de Classificação e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Proflora.
A LIQUIDANTE DA PROFLORA S/A – FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO - EM LIQUIDAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 45 do Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 5.210, de 05 de maio de 1980, combinado com o Artigo 211 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com o Artigo 1.105 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo o que determina o Parágrafo único do Artigo 15 do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao Plano de Classificação e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Proflora, reproduzidos nos Anexos I e II desta Instrução, aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal nos autos do Processo nº 00074-00000028/2021-16, conforme Parágrafo único do Artigo 4º do Decreto nº 42.758, de 02 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE FERRETTI COSTA STARLING
ANEXO I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO RELATIVOS ÀS ATIVIDADES-FIM DA PROFLORA
100
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EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS
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110
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PROJETOS DE FLORESTAMENTO
Incluem-se documentos relacionados ao planejamento e implantação de projetos de florestamento, como planos de manejo, planos de uso e ocupação, estudos de viabilidade e demais documentos congêneres.
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120
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CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Incluem-se contratos de sociedade em conta de participação com o FISET, certificados de participação em reflorestamento e demais documentos congêneres.
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130
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UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS
Incluem-se documentos relacionados ao uso de imóveis para implantação de projetos de florestamento, como contratos de arrendamento, termos de cessão de uso, termos de devolução de áreas e demais documentos congêneres.
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140
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EXPLORAÇÃO DAS ÁREAS FLORESTADAS E REFLORESTADAS
Incluem-se documentos relacionados à alienação e exploração de florestas, tais como os concernentes aos procedimentos licitatórios para alienação de madeiras (leilões, pregões), autorizações de extração de madeira, relatórios de extração, notas fiscais emitidas e demais documentos congêneres.
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150
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ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS FLORESTADAS E REFLORESTADAS
Incluem-se inventários florestais, relatórios de fiscalização e demais documentos congêneres.
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200
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ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
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210
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ASSEMBLEIAS DE ACIONISTAS
Incluem-se atas e demais documentos produzidos pelas assembleias de acionistas.
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220
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ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Incluem-se atas e demais documentos produzidos pelo Conselho de Administração diretamente relacionados à atividade finalística da Companhia.
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ANEXO II
TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO RELATIVOS ÀS ATIVIDADES-FIM DA PROFLORA
Código
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Assunto
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Prazos de guarda
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Destinação final
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Observação
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Fase corrente
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Fase intermediária
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100. Empreendimentos florestais
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110
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Projetos de florestamento
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Até a conclusão da colheita.
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5 anos
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Guarda permanente
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120
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Captação e aplicação de recursos
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Enquanto vigorar o contrato.
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5 anos
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Guarda permanente
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130
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Utilização de imóveis de terceiros
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Enquanto vigorar o contrato ou termo de uso.
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10 anos
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Guarda permanente
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140
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Exploração das áreas florestadas e reflorestadas
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Enquanto vigorar o contrato.
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10 anos
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Guarda permanente
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150
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Administração das áreas florestadas e reflorestadas
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Enquanto vigorar o contrato ou termo de uso.
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5 anos
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Guarda permanente
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200. Administração da Companhia
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210
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Assembleias de acionistas
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5 anos
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10 anos
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Guarda permanente
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220
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Órgãos colegiados da administração superior
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5 anos
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10 anos
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Guarda permanente
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2024 p. 5, col. 1