(revogado pelo(a) Portaria 42 de 28/01/2019)
Delega competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para praticar os atos que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo inciso XV do art. 165 da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1998, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para responder como responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ nº 00.394.684/0001-53 da Secretaria de Estado de Fazenda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 21/02/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2011 p. 17, col. 1