O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria Nº 740, de 23 de julho de 2001, e considerando a implantação do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (PDPAS) pelo Decreto nº 31.625, de 29 de abril de 2010, o disposto na Portaria SES nº 83 de 28 de maio de 2010, republicada com retificações no DODF nº 151, de 6 de agosto de 2010, e a Portaria nº 645, de 21 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir à Comissão de Acompanhamento do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (CA-PDPAS) a responsabilidade de reavaliar os instrumentos normativos vigentes relacionados ao Programa e elaborar propostas de retificação que venham a promover o aprimoramento do processo de descentralização das ações em saúde para as Diretorias Gerais de Saúde - DGS e Unidades de Referência Distrital - URD.
Parágrafo Único – As demais atribuições da CA-PDPAS são as definidas no Capítulo VI da Portaria SES nº 83 / 2010, que se seguem:
a) Acompanhar a implantação, avaliar e propor a adoção de ações complementares para a execução do PDPAS.
b) Apreciar a prestação de contas bimestral e anual das DGS e URD, sugerindo, quando necessário, medidas para a correção de falhas ou inconsistências encontradas.
c) Examinar os resultados alcançados pelas DGS e URD em relação às metas acordadas com a Administração Central da SES/DF, sugerindo, quando necessário, medidas para a correção de inconsistências encontradas ou dos indicadores de avaliação.
d) Reunir, dar consistência e armazenar os dados e informações da execução do PDPAS.
e) Requisitar documentos, informações, diligências e auditorias necessárias à atuação da Comissão, bem como acionar as áreas técnicas da SES, para parecer de mérito que se faça necessário.
f) Propor alterações das normas que regem o PDPAS e o processo de prestação de contas sempre que isso se fizer necessário.
Art. 2º. A CA-PDPAS será integrada pelos servidores listados a seguir:
a) Representantes do Fundo de Saúde do Distrito Federal – FSDF/SES DF:
Fernanda Borges Oliveira, matrícula 172.468-1;
Gerhard Maurer, matrícula 147.470-7.
b) Representantes da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES DF:
Carlos Alberto Tayar, matrícula 128.328-6;
Zeliane Dias Aguiar Gregoratto, matrícula 130.494-1.
c) Representantes da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle – SUPRAC/SES DF:
Rodrigo Rodrigues Miranda, matrícula 140.374-5;
Déa Mara Tarbes de Carvalho, matrícula 119.387-2;
Marilza Oliveira de Almeida, matrícula 174.705-3.
d) Representantes da Unidade de Administração Geral – UAG/SES DF:
Francisco Mariani de Andrade Neto, matrícula 138.050-8;
Francisco Michael Marinho Sampaio, matrícula 147.171-6;
Ricardo Emílio Espósito Júnior, matrícula 138.971-8.
Art. 3º. A CA-PDPAS será presidida pelo servidor Rodrigo Rodrigues Miranda, matrícula 140.374-5.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.