SINJ-DF

PORTARIA Nº 62, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Delegar PEDRO ALVES EVANJELISTA, matrícula 52.305-4, e HILBER PEREIRA BARBOSA SILVA, matrícula 127.110-5 a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, na forma do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante do artigo 3º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 2 de 16/06/2015 p. 24, col. 1