(revogado pelo(a) Portaria 182 de 21/12/2011)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDuCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXv, do artigo 172, do Regimento Interno, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 31.195, de 21 de dezembro de 2009 e considerando o contido no processo 460.000.064/2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições educacionais conveniadas para o ano letivo de 2011, conforme fl s.02/80 do referido processo.
Art. 2º Solicitar às Diretorias Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições educacionais conveniadas, referente ao ano letivo de 2011.
Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria no. 191, de 27 de outubro de 2010, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 28/02/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 28/02/2011 p. 2, col. 2