Cria a Comissão de Avaliação de Documentos nos termos do Art. 29 da Resolução nº 118, de 02 de maio de 2000.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, uso da competência que lhe confere o inciso XXI do artigo 84 do Regimento Interno, combinado com o § 1º do artigo 29 da Resolução-TCDF nº 118, de 02 de maio de 2000, alterada pelo artigo 1º da Resolução–TCDF nº 125, de 15 de março de 2001, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 2559/97, resolve:
Art. 1º Designar os servidores CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA OLIVEIRA - Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo; LUCIENE KLEYDE SOUSA MARQUES, Técnica de Administração Pública-A, na qualidade de historiadora; JOSÉ TADEU RODRIGUES PEREIRA, Chefe da Seção de Contabilidade, como representante da área contábil; REMY SOARES DE CARVALHO, Técnico de Administração Pública-A, como representante da área jurídica; e AMBRÓSIO DE SOUZA RAMOS, Analista de Finanças e Controle Externo, representante das Inspetorias de Controle Externo, para, sob presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação incumbida de adotar os procedimentos estabelecidos no capítulo VIII da Resolução-TCDF nº 118, de 02 de maio de 2000, alterada pelo artigo 1º da Resolução-TCDF nº 125, de 15 de março de 2001, com vistas à destinação de processos ou documentos no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2001 p. 20, col. 2