Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a alteração seguinte:
Art. 30..................................
I.........................................
…………………………......
..........................................
§ 2º..................................
I..............................
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V – Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;
VI – Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH;
VII – Conselho de Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de março de 2011.
123° da República e 51° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 03/03/2011 p. 4, col. 1