SINJ-DF

DECRETO Nº 32.792, DE 02 DE MARÇO DE 2011.

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a alteração seguinte:

Art. 30..................................

I.........................................

…………………………......

§ 1º……………..................

..........................................

§ 2º..................................

I..............................

................................

V – Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;

VI – Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH;

VII – Conselho de Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF.

§ 3º.....................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2011.

123° da República e 51° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 03/03/2011 p. 4, col. 1