SINJ-DF

DECRETO Nº 32.798, DE 11 DE MARÇO DE 2011.

(revogado pelo(a) Decreto 33867 de 22/08/2012)

Acrescenta ao art. 16, do Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, o parágrafo único.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 16, do Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, o parágrafo único, de seguinte redação:

Parágrafo único. O disposto no § 4º, do artigo 5º, deste Decreto, não se aplica, em caráter excepcional, durante o primeiro quadrimestre do ano letivo de 2011, quanto ao fornecimento de gás de cozinha (GLP) às Instituições Educacionais - IE e às Diretorias Regionais de Ensino - DRE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 14/03/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 14/03/2011 p. 1, col. 2